A grade marca da administração pública de Tomar do
Geru/SE tem sido a publicidade de seus atos. Nunca os Poderes Executivo e Legislativo
Municipal, observou tanto o princípio da publicidade, dando conhecimento à
população do que os gestores atuais estão fazendo com a máquina pública,
através de ferramentas tecnológicas (blog, redes sociais, sites e etc.).
O princípio da publicidade pode ser tido como o
direito do cidadão de conhecer de todos os atos, contratos ou instrumentos
jurídicos em que a administração pública seja parte, ele é consagrado na
Constituição Federal, bem como em todas as Constituições Estaduais e Leis
Orgânicas dos Municípios, dispõe a Carta Magna em seu artigo 37 que:
“Art. 37. A administração pública direta e
indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios obedecerá
aos princípios de legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade
e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional
nº 19, de 1998)
(...)
§ 1º - A publicidade dos atos, programas,
obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social,
dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que
caracterizem promoção pessoal de
autoridades ou servidores
públicos”. (grifo nosso)
Do mesmo modo, a Constituição do Estado de Sergipe no
art. 25 prescreve que administração pública será obediente, não apenas, ao
princípio da publicidade, mas também a transparência, senão vejamos:
“Art. 25. A administração pública, em todos os
níveis e de qualquer dos Poderes do Estado e dos Municípios, estruturar-se-á e funcionará em obediência aos princípios da
legalidade, impessoalidade, moralidade, transparência,
razoabilidade, publicidade,
eficiência e ao seguinte:”
Sendo que 2012 entrou em vigor a lei 12.527/2011 que
regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º “(... direito
a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular,
ou de interesse coletivo ou geral”),
no inciso II do § 3o do art. 37 (“o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo...) e no § 2o do art.
216 da Constituição Federal (‘Cabem à administração pública,
na forma da lei, a gestão da documentação governamental e as providências para franquear sua consulta
a quantos dela necessitem.”); altera a Lei no 8.112, de 11 de
dezembro de 1990; revoga a Lei no 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos
da Lei no 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências.
Outrossim, em 2009 foi criada Lei Complementar 131 que acrescentou dispositivos à Lei
Complementar no 101, de 4 de maio de
2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a
responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências, a fim de determinar
a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a
execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios.
A fim de dá cumprimento a estas prescrições
constitucionais e legais os Poderes Executivo e Legislativo Municipal vêm de
maneira, ainda desejável, disponibilizado na internet através de sites,
blog, redes sociais (links abaixo, além do portal da transparência do Tribunal
de Contas do Estado de Sergipe – esse disponível há mais tempo) os atos, contratos
e instrumentos jurídicos em que a administração pública seja parte.
Assim sendo, os Poderes Executivo e Legislativo não mais
estão fazendo do que dá cumprimento aos comandos previstos no ordenamento
jurídico, já que o povo tem o direito de conhecer os atos praticados na
administração pública para o exercício do controle social, derivado do
exercício do poder democrático, sendo que a Internet constitui uma forma
emergente para a divulgação e controle por parte do cidadão destes atos.
ENDERÇOS ELETRÔNICOS
Poder Executivo
Municipal:
Site
que divulga informações de interesse coletivo e geral a respeito dos atos da administração
pública, conforme previsão do art. 8º da Lei de Acesso à informação;
Rede
social que divulga os atos da administração de interesse coletivo e geral.
Blog
que disponibilizar atos praticados pela gestão atual do prefeito Augusto Soares
Diniz;
Poder Legislativo
Municipal
Site
que disponibilizará informações de interesse coletivo e geral a respeito dos atos
do legislativo, conforme previsão do art. 8º da Lei de Acesso à informação,
além da possibilidade de acampamento ao vivo das sessões da câmara;
Rede
social que divulga os acontecimentos nas sessões da câmara municipal de
vereadores.
Portal da
transparência do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe
STCS
- Sistema de Transparência e Controle Social
Divulgação
das suas ações e resultados, informações relativas à gestão pública, sua e de
seus jurisdicionados.
Por Rafael Santana
Por Rafael Santana
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