quarta-feira, 29 de maio de 2013

Publicidades dos atos da administração pública: Poder Executivo e Legislativo Municipal de Tomar do Geru/SE




A grade marca da administração pública de Tomar do Geru/SE tem sido a publicidade de seus atos. Nunca os Poderes Executivo e Legislativo Municipal, observou tanto o princípio da publicidade, dando conhecimento à população do que os gestores atuais estão fazendo com a máquina pública, através de ferramentas tecnológicas (blog, redes sociais, sites e etc.).
O princípio da publicidade pode ser tido como o direito do cidadão de conhecer de todos os atos, contratos ou instrumentos jurídicos em que a administração pública seja parte, ele é consagrado na Constituição Federal, bem como em todas as Constituições Estaduais e Leis Orgânicas dos Municípios, dispõe a Carta Magna em seu artigo 37 que:
“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
(...)

§ 1º - A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”. (grifo nosso)
Do mesmo modo, a Constituição do Estado de Sergipe no art. 25 prescreve que administração pública será obediente, não apenas, ao princípio da publicidade, mas também a transparência, senão vejamos:
“Art. 25. A administração pública, em todos os níveis e de qualquer dos Poderes do Estado e dos Municípios, estruturar-se-á e funcionará em obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, transparência, razoabilidade, publicidade, eficiência e ao seguinte:”
Sendo que 2012 entrou em vigor a lei 12.527/2011 que regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º “(... direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral), no inciso II do § 3o do art. 37 (“o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo...) e no § 2o do art. 216 da Constituição Federal (‘Cabem à administração pública, na forma da lei, a gestão da documentação governamental e as providências para franquear sua consulta a quantos dela necessitem.”); altera a Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei no 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei no 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências.
Outrossim, em 2009 foi criada Lei Complementar 131  que acrescentou dispositivos à Lei Complementar  no 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências, a fim de determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
A fim de dá cumprimento a estas prescrições constitucionais e legais os Poderes Executivo e Legislativo Municipal vêm de maneira, ainda desejável, disponibilizado na internet através de sites, blog, redes sociais (links abaixo, além do portal da transparência do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe – esse disponível há mais tempo) os atos, contratos e instrumentos jurídicos em que a administração pública seja parte.
Assim sendo, os Poderes Executivo e Legislativo não mais estão fazendo do que dá cumprimento aos comandos previstos no ordenamento jurídico, já que o povo tem o direito de conhecer os atos praticados na administração pública para o exercício do controle social, derivado do exercício do poder democrático, sendo que a Internet constitui uma forma emergente para a divulgação e controle por parte do cidadão destes atos.



ENDERÇOS ELETRÔNICOS

Poder Executivo Municipal:

Site que divulga informações de interesse coletivo e geral a respeito dos atos da administração pública, conforme previsão do art. 8º da Lei de Acesso à informação;


Rede social que divulga os atos da administração de interesse coletivo e geral.


Blog que disponibilizar atos praticados pela gestão atual do prefeito Augusto Soares Diniz;


Poder Legislativo Municipal


Site que disponibilizará informações de interesse coletivo e geral a respeito dos atos do legislativo, conforme previsão do art. 8º da Lei de Acesso à informação, além da possibilidade de acampamento ao vivo das sessões da câmara;


Rede social que divulga os acontecimentos nas sessões da câmara municipal de vereadores.

Portal da transparência do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe

STCS - Sistema de Transparência e Controle Social

Divulgação das suas ações e resultados, informações relativas à gestão pública, sua e de seus jurisdicionados.
Por Rafael Santana

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