quinta-feira, 22 de novembro de 2012

Solto acusado de tentar matar candidato a prefeito

No última terça-feira, 20 de novembro, conforme publicação no Diário da Justiça eletrônico do dia 21 do corrente mês foi reconsiderada a liminar negada ao paciente, José da Guia de Oliveira, vulgo 'Cagun', preso desde o dia 6 de outubro de 2012, acusado de tentar matar o candidato a prefeito Augusto Soares Diniz (PPL), ora eleito (http://gerusergipeeleicoes2012.blogspot.com.br/2012/10/suspeito-de-tentar-matar-candidato.html).
O relator entendeu que não mais cabe a manutenção prisão, haja vista o paciente "por não se encontrarem presentes os requisitos do art. 312 do CPP¹, justificando-se ainda, por ser o mesmo possuidor de bons antecedentes, consoante certidões negativas anexadas aos autos, bem como, possui residência e domicílio sediado naquela jurisdição processante. (...) Não vejo motivos concretos que levem a crer que o paciente poderá subverter a ordem pública ou mesmo atrapalhar a instrução criminal." No mesmo dia da publicação da decisão do excelentíssimo relator fora expedido o alvará de soltura e posto em liberdade o paciente sob as seguintes condições: 
·  Proibição de se ausentar da Comarca por mais de 03 (três) dias sem autorização judicial, sob pena de atrapalhar a conclusão da instrução criminal e o julgamento do processo;
·  Fica o acusado proibido de manter contato com vítima, de seus familiares e testemunhas, por
meio qualquer de comunicação, inclusive telefone.
·  Proibição de se ausentar da Comarca por mais de 03 (três) dias sem autorização judicial, sob pena
de atrapalhar a conclusão da instrução criminal e o julgamento do processo;
 
FONTE: Sítio eletrônico do TJ/SE: HC nº 2012321678

¹Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.

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