terça-feira, 6 de novembro de 2012

Prefeito tem indenização negada após ouvinte dizer que ele deveria ‘beber menos’

Imagem da internet
Prefeito tem pedido de indenização por dano moral negado após ouvinte dizer que ele deveria ‘beber menos’.
O fato aconteceu em Tomar do Geru quando em 2010 uma ouvinte da rádio local, Geru FM, veiculou a opinião da mesma ao dizer que o à época  prefeito Adelmo deveria “beber menos”.  O requerente, José Adelmo Alves, alegou que teve sua hora maculada/ofendida, após a Geru FM por meio de seu locutor, Flávio Souza, permitir a manifestação desabonadora de terceiro (ouvinte).
A requerida Associação Comunitária Sócio Cultural Kiriris e o requerido Flávio Souza não apresentaram defesa, ou seja, foram julgados como revéis. No entanto, isso não foi impedimento para que o autor da ação não lograsse êxito em sua pretensão de indenização por danos morais, segundo ele sofrido.
O magistrado, Carlos Rodrigo, em sua decisão entendeu que a ouvinte “apenas externou sua opinião, dizendo que o prefeito deveria beber menos, sem utilizar palavras de baixo calão, o com conteúdo depreciatório, havendo apenas a manifestação de pensamento, por parte daquela, que se encontra acobertada pela liberdade de expressão, ainda mais por se tratar os requerente de pessoa pública, haja vista ser prefeito, estando sujeito a um maior número de críticas, não havendo qualquer ato ilícito ou ofensa (...) não o fazendo de modo depreciatório, apesar de possuir teor de crítica, o que não pode ser vedado, pois o que se veda a manifestação que tenha o intuito de atingir a honra por meio de calúnias e palavras injuriosas e difamatórias. 
Com esses e outros fundamentos o juiz negou o pedido de indenização por danos morais do demandante, o Sr. Adelmo Alves e o condenou a pagar apenas as custa processuais haja vista que os requeridos não apresentaram defesa. Da decisão cabe recurso.
Decisão Publicada no Diário Eletrônico da Justiça em 1º de novembro de 2012. Processo vinculado a esta notícia: 201011200322.

Nenhum comentário:

Postar um comentário