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Prefeito tem pedido
de indenização por dano moral negado após ouvinte dizer que ele deveria ‘beber
menos’.
O fato aconteceu em Tomar do Geru quando em 2010 uma
ouvinte da rádio local, Geru FM, veiculou a opinião da mesma ao dizer que o à
época prefeito Adelmo deveria “beber menos”. O requerente, José Adelmo Alves, alegou que
teve sua hora maculada/ofendida, após a Geru FM por meio de seu locutor, Flávio
Souza, permitir a manifestação desabonadora de terceiro (ouvinte).
A requerida Associação Comunitária Sócio Cultural Kiriris e
o requerido Flávio Souza não apresentaram defesa, ou seja, foram julgados como revéis.
No entanto, isso não foi impedimento para que o autor da ação não lograsse êxito
em sua pretensão de indenização por danos morais, segundo ele sofrido.
O magistrado, Carlos Rodrigo, em sua decisão entendeu que a
ouvinte “apenas externou sua opinião,
dizendo que o prefeito deveria beber menos, sem utilizar palavras de baixo
calão, o com conteúdo depreciatório, havendo apenas a manifestação de
pensamento, por parte daquela, que se encontra acobertada pela liberdade de
expressão, ainda mais por se tratar os requerente de pessoa pública, haja vista
ser prefeito, estando sujeito a um maior número de críticas, não havendo
qualquer ato ilícito ou ofensa (...) não o fazendo de modo depreciatório,
apesar de possuir teor de crítica, o que não pode ser vedado, pois o que se
veda a manifestação que tenha o intuito de atingir a honra por meio de calúnias
e palavras injuriosas e difamatórias.
Com esses e outros fundamentos o juiz negou o pedido de
indenização por danos morais do demandante, o Sr. Adelmo Alves e o condenou a
pagar apenas as custa processuais haja vista que os requeridos não apresentaram
defesa. Da decisão cabe recurso.
Decisão Publicada no Diário Eletrônico da Justiça em 1º de
novembro de 2012. Processo vinculado a esta notícia: 201011200322.
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