quinta-feira, 10 de janeiro de 2013

Governo vai cofinanciar serviços da assistência social em 19 municípios

O Governo do Estado inicia o ano de 2013 dando um passo histórico para o avanço das políticas sociais em Sergipe com o cofinanciamento dos serviços da Proteção Social Básica (PSB) e/ou Especial (PSE) em 19 cidades sergipanas. As assinaturas dos prefeitos aos termos de adesão serão realizadas às 9h da próxima terça-feira, 15, no auditório Sergipe Mais Justo, localizado na Seides, à rua Santa Luzia, 680, bairro São José, em Aracaju/SE.

Na prática, o cofinanciamento significa que o Estado repassa recursos financeiros diretamente às prefeituras para auxiliar no atendimento à população, especialmente nos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS) e Especializados (CREAS), e, no caso da capital, para a implantação de dois espaços destinados às pessoas com deficiência: o Centro-Dia e a residência inclusiva.

Até o momento, mais de R$ 500 mil já estão sendo investidos pelo Governo para auxiliar a prestação dos serviços socioassistenciais em Aracaju, Aquidabã, Barra dos Coqueiros, Boquim, Canhoba, Cristinápolis, Indiaroba, Itabaianinha, Itaporanga D´Ajuda, Laranjeiras, Nossa Senhora das Dores, Nossa Senhora de Lourdes, Nossa Senhora do Socorro, Pedrinhas, Poço Redondo, Propriá, Riachão do Dantas, Tobias Barreto e Tomar do Geru.

Os repasses, retroativos ao ano de 2012, devem ser aplicados em serviços básicos para prevenir a violação de direitos sociais; na média complexidade para assistir jovens em conflito com a lei em iniciativas como a Liberdade Assistida (LA) e a Prestação de Serviço à Comunidade (PSC); e na alta complexidade para beneficiar com abrigos institucionais e casas-lares crianças e adolescentes que perderam os vínculos familiares.

Este é um avanço sem precedentes para a execução da política social e fortalecimento em Sergipe do Sistema Único de Assistência Social, o SUAS. Ao repassar recursos continuados, estamos possibilitando que os serviços oferecidos à população sejam incrementados pelas prefeituras tanto do ponto de vista físico, com a compra de materiais de trabalho, quanto das equipes, que podem ser ampliadas e melhor distribuídas, explicou a secretária de Estado da Inclusão Social, Eliane Aquino.

De acordo com a secretária adjunta da Inclusão Social, Maria Luci, as cidades que já estão recebendo os recursos foram as primeiras porque cumpriram todos os requisitos especificados na Lei do Cofinanciamento. A nossa meta é ampliar cada vez mais o número de cidades beneficiadas e, com isso, incluir a população na oferta de serviços da assistência social, aumentando o alcance das políticas do Sergipe Mais Justo, detalhou.

Inclusão de municípios

Para ter acesso ao cofinanciamento Estadual o município deve apresentar devidamente preenchido o Plano de Ação disponibilizado pela Secretaria de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social (Seides), órgão gestor estadual da Política de Assistência Social.

Os recursos são transferidos diretamente do Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS) e creditados em conta bancária específica, vinculada ao Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS), e sua transferêbncia é condicionada à adesão do gestor municipal ao Sistema de Transferência de Recursos Fundo a Fundo.
Também é necessária a pactuação dos repasses pela Comissão Intergestores Bipartite de Sergipe [CIB/SE], explica a diretora de Assistência Social da Seides, Sônia Lima.

A Política de Assistência Social é compartilhada e cada ente tem suas obrigações. Ao Estado compete cofinanciar os serviços, programas e projetos, destinando recursos financeiros aos municípios; divulgar de forma transparente os valores repassados; monitorar a execução dos Planos de Ação municipais; e avaliar e aprovar a prestações de contas.

Aos Municípios compete a execução dos serviços, programas e projetos de acordo com o Plano de Ação; além da prestação de contas periódica, de acordo com os critérios estabelecidos em lei.

Lei do Cofinanciamento

Em 31 de outubro de 2011 o Governo de Sergipe sancionou Lei 7.251, que estabelece o Sistema de Transferência de Recursos de Fundo a Fundo entre o Estado e os municípios sergipanos. Ela organiza a forma de transferências de recursos financeiros do Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS) aos Fundos Municipais de Assistência Social (FMAS).

Podem ser cofinanciados os serviços, programas e projetos desenvolvidos pelos municípios de acordo com a Política Nacional de Assistência Social (PNAS) em áreas como o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família, Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI) e ProJovem, entre outros.

Os recursos são transferidos diretamente do Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS) e creditados em conta bancária específica, vinculada ao Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS).

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