domingo, 2 de dezembro de 2012

MP requer preservação de terreno do patrimônio público em Tomar do Geru

O Ministério Público de Sergipe, por intermédio da Promotora de Justiça Alessandra Pedral, ajuizou Ação Civil Pública com pedido liminar em face do Município de Tomar do Geru. O objetivo da Ação é preservar um terreno do patrimônio público municipal que está sendo usado pra fins de interesse privado. A autorização para uso do espaço foi concedida pelo Poder Executivo Municipal, com sinais de ilegalidade.
O MP instaurou um procedimento administrativo com o objetivo de averiguar a concessão de direito real de uso de bem público, para a instalação de estabelecimento comercial destinado à exploração de atividade de venda de loterias e prestação de serviços por empresa privada.
Foram feitas vistoria e avaliação, através das quais ficou constatado que a Câmara de Vereadores aprovou, por unanimidade, o Projeto de Lei encaminhado pelo Prefeito Municipal, que autorizava a concessão de Direito real de Uso do Imóvel em questão.
Segundo a Promotora de Justiça, o referido projeto foi aprovado em total afronta aos preceitos legais. “Não houve sequer vistoria e avaliação prévias, justificado interesse público, desafetação e procedimento licitatório sob a modalidade de concorrência, autorizando o Poder Executivo Municipal a efetuar a concessão de bem público. Vê-se que em detrimento da preservação do interesse público primário, tais quais construção de escolas, creches, ou programas de interesse social, preservou-se o interesse privado de um determinado grupo de pessoas, privilegiando a exploração de atividade econômica por empresa privada”, enfatizou a promotora.
O Ministério Público requer a concessão da medida liminar determinando a imediata suspensão da validade e efeitos da Lei Municipal nº. 589/2011, que autorizou a concessão do direito real de uso de bem público. E que seja determinado a atual “proprietária”, a paralisação de qualquer tipo de obra, edificação, transformação, uso/exploração comercial ou não comercial na área cedida, até o final do julgamento, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais), acrescida de correção monetária.
Ascom do MP

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