Na
sessão plenária desta quinta, 07, o colegiado do Tribunal de Contas do
Estado (TCE) aprovou a emissão de um Ofício Circular recomendando aos
gestores dos 19 municípios sergipanos que estão em Estado de Emergência
que se abstenham de realizar despesas com festejos carnavalescos. A
decisão foi motivada por uma propositura do procurador-geral do
Ministério Público de Contas, Sérgio Monte Alegre.
Em
sua proposta o procurador sugeriu que o Tribunal determinasse a esses
municípios que não realizassem qualquer tipo de festas, inclusive as
religiosas e carnavalescas. Mas diante da proximidade do Carnaval, os
conselheiros ponderaram que alguns municípios podem já ter contratado
shows ou artistas, e assim optaram pela advertência, com a ressalva de
que cada circunstância será examinada separadamente.
Por
sugestão do conselheiro Reinaldo Moura, serão tomadas medidas
sancionatórias se não houver o cumprimento ao pagamento dos salários dos
servidores, relativos ao mês de fevereiro/2013. Além disso, o Ofício
Circular nº. 002/2013 destaca que os analistas do TCE exercerão uma
fiscalização mais rigorosa no sentido de apurar se os municípios estão
obedecendo à deliberação plenária.
Caberá
também ao conselheiro Reinaldo Moura, corregedor-geral do TCE, elaborar
a proposta de normatização da matéria, que posteriormente será
apresentada ao colegiado e consolidada numa Resolução.
Ainda
de acordo com o Ofício, os prefeitos devem adotar ações cujo objetivo
seja o de minimizar os efeitos da estiagem, e consequente prejuízo ao
seguimento agropecuário e, em especial, à vida dos sergipanos; bem como
prestigiar os princípios da Razoabilidade, Proporcionalidade e
Oportunidade, no que diz respeito à realização de despesas com festas de
carnaval, diante do cenário de dificuldades mormente enfrentadas, haja
vista que tais eventos resultam em dispêndios vultosos.
Outro
tópico da recomendação diz que os municípios que se encontram em estado
de emergência, por ferir o Princípio da Razoabilidade, se abstenham de
realizar despesas com festejos carnavalescos, “salvo se financiadas pela
iniciativa privada ou com recursos provenientes de outra Pessoa
Jurídica de Direito Público Interno com destinação específica para este
fim”.
Conforme
dados da Defesa Civil estadual, atualmente estão em Estado de
Emergência os seguintes municípios: Poço Redondo, Poço Verde, Porto da
Folha, Tobias Barreto, Nossa Senhora da Glória, Canindé de São
Francisco, Gararu, Itabi, Nossa Senhora Aparecida, Pedra Mole, Graccho
Cardoso, São Miguel do Aleixo, Carira, Pinhão, Monte Alegre de Sergipe,
Tomar do Geru, Nossa Senhora de Lourdes, Frei Paulo, Macambira.
Do TCE/SE
Fonte: Faxaju
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