TCE/SE (Foto: Arquivo Infonet) |
Mais 16
municípios sergipanos serão alertados pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE)
por estarem acima do limite prudencial ou geral estabelecido pela Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF) no tocante às despesas com pessoal. Desta vez, os
municípios que receberão o alerta compõem a área de atuação do
conselheiro-substituto Rafael Fonsêca, atual responsável pelos trabalhos da 1ª
Coordenadoria de Controle e Inspeção (CCI).
"Dessa
forma o Tribunal está cumprindo uma função que lhe foi atribuída desde o advento
da Lei de Responsabilidade Fiscal. Seu descumprimento pode inclusive levar à
rejeição das contas, dentre outras punições", ressaltou o
conselheiro-substituto Rafael Fonsêca, acrescentando que o alerta consiste numa
ação pedagógica, que busca conscientizar os gestores para que tomem as
providências necessárias o quanto antes.
De acordo com as
documentações presentes nos relatórios de gestão fiscal encaminhados pelas
respectivas prefeituras, encontram-se acima do limite prudencial (51,30%) ou
geral (54%) imposto pela LRF para gastos com pessoal, os seguintes municípios:
Boquim, Lagarto, Salgado, Macambira, Pinhão, Itabaianinha, Tomar do Geru,
Tobias Barreto, Pedra Mole, Arauá, Riachão do Dantas, Simão Dias, Itabaiana,
Pedrinhas, São Domingos e Poço Verde.
Rafael Fonsêca (CS) / Foto: Milton Júnior |
Destes, com
74,56% de sua despesa líquida investidas com pessoal, o município de Macambira
é o que está mais acima do limite. Também apresentaram índices elevados os
municípios de Boquim (64,09%), Salgado (66,48%), Pinhão (64,09%), Itabaianinha
(59,38%), Arauá (65,68%), Pedrinhas (69,43%), São Domingos (61,90%) e Poço
Verde (64,09%).
Conforme o
alerta, a não observância aos indicativos, bem como a ausência da adoção de
medidas acautelatórias ou saneadoras visando adequar a gestão do Poder aos
limites impostos pela Lei em referência, poderão dar causa ao cometimento de
irregularidades fiscais, situação essa, que sujeitará a respectiva autoridade
responsável a sanções, a teor do disposto no artigo 73 da LRF.
FONTE: TCE e Infonet
Nenhum comentário:
Postar um comentário