
Além disso, todas as secretarias deverão adotar, no prazo de 60 dias, medidas eficiente com fim de reduzir a despesas de pessoal. Afora que, de acordo com o decreto outras medidas de economia interna serão tomadas.
O decreto foi publicado no Diário Oficial do Município de Tomar do Geru/SE, no último dia 03/11/2015 e entrou em vigor na mesma data com efeitos retroativos a 01/10/2015.
Fonte: Disponível em: <http://www.tomardogeru.se.io.org.br/diarioOficial/download/982/311/0>
Nenhum comentário:
Postar um comentário