quarta-feira, 9 de abril de 2014

MP requer que Estado de Sergipe disponibilize professores para escolas em Tomar do Geru

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Além de professores, o MP postula na Ação que o Estado disponibilize, também, dois porteiros, dois auxiliares administrativos e uma merendeira, para suprir vagas existentes na Escola Estadual Dom Vicente Távora.
O Ministério Público de Sergipe, por intermédio da Promotora de Justiça Dra. Alessandra Pedral de Santana Suzart, ajuizou Ação Civil Pública com pedido de antecipação de tutela, para que o Estado de Sergipe seja obrigado a disponibilizar professores nas Escolas Estaduais “Prefeito Pedro Balbino” e “Dom Vicente Távora”, localizadas no Município de Tomar do Geru. Além de professores, o MP postula na Ação que o Estado disponibilize, também, dois porteiros, dois auxiliares administrativos e uma merendeira, para suprir vagas existentes na Escola Estadual Dom Vicente Távora, mediante nomeação de aprovados em concurso público, ou contratação por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme a legislação de regência. O MP foi notificado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica da Rede Oficial do Estado de Sergipe - SINTESE acerca da falta de professores e servidores para a execução das atividades essenciais nas escolas em questão. De acordo com os autos da ACP, depois de tentativas extrajudiciais promovidas pelo órgão ministerial, com o intuito de sanar as pendências, os problemas persistem e, vale ressaltar, houve grande evasão de alunos nas escolas e, de acordo com a Diretora da Escola Estadual Dom José Vicente Távora, cerca de 80 alunos deixaram de fazer a matrícula. Os alunos do ensino médio da escola Prefeito Pedro Balbino estão sem aulas de Geografia, Português, Filosofia e Sociologia, o ensino fundamental da Dom Vicente Távora sem aulas de Inglês, Sociedade de Cultura, Ciências, Português e Redação e, ainda, os alunos do EJA – Educação para Jovens e Adultos padecem com a falta de professores das disciplinas Inglês, Física, Artes e Sociologia. “Ante esse quadro desalentador, não se podem mensurar os danos causados a esses alunos que veem comprometidos sua formação e seu futuro educacionais e o seu preparo para o exercício da cidadania”, pontuou a Promotoria na ACP. O MP requer seja cobrada multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser revertido para o fundo de reconstituição do bem lesado e, também, multa pessoal ao Secretário de Estado da Educação, caso haja descumprimento do que vier a ser determinado judicialmente.
Mônica Ribeiro Assessora de Imprensa MP/SE
Imagem: MP/SE

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