segunda-feira, 10 de março de 2014

Igreja Nossa Senhora do Socorro em Tomar do Geru será adaptada para atender à Lei de acessibilidade

O Juiz Federal Rafael Soares Souza, da 7ª Vara Federal/SJSE, julgou procedente Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) em face da Diocese de Estância e do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), condenando os réus a promover adequações na Igreja Nossa Senhora do Socorro, em Tomar do Geru, observando o exigido pela Lei Federal nº. 10.098/00, que trata da acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
De acordo com a Lei Federal nº 10.098/00, a construção, ampliação ou reforma de edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo devem ser acessíveis às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, nas áreas externas ou internas da edificação. Os estacionamentos precisam de vagas reservadas próximas dos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência com dificuldade de locomoção permanente; pelo menos um dos acessos ao interior da edificação deve estar livre de barreiras arquitetônicas e de obstáculos que impeçam ou dificultem a acessibilidade; pelo menos um dos itinerários precisa comunicar horizontal e verticalmente todas as dependências e serviços do edifício; os edifícios deverão dispor, pelo menos, de um banheiro acessível, distribuindo-se seus equipamentos e acessórios adaptados.
O prazo global concedido aos réus foi de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos trabalhos, no que está abrangido a apresentação do projeto por parte da Diocese, aprovação pelo Iphan, execução, conclusão da obras e comunicação extrajudicial ao MPF.
Fonte: JFSE. Disponível em: <http://www.jfse.jus.br/ac_noticia01.htm>
Fotos: Internet

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